Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para a Projeção “E” do Setor de Hotéis e Diversões da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo 111.001.013/2005, DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 030/09, aplicáveis à Projeção “E” do Setor de Hotéis e Diversões da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 19/08/2009 p. 2, col. 1