O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 25.625, de 02 de março de 2005, resolvem:
Art. 1º - O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 08, de 05 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O ingresso na especialidade de Monitor dar-se-á, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, no nível inicial da Classe B do cargo de Assistente de Educação.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE RICARDO PINHEIRO PENNA
Secretário de Estado de Educação Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 17/08/2009 p. 21, col. 1