Abre crédito suplementar, no valor de R$ 23.563.105,00 (vinte e três milhões, quinhentos e sessenta e três mil, cento e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e inciso III da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 055.030.035/2009, 060.000.947/2009, 060.000.952/2009, 060.000.967/2009 e 064.000.226/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 23.563.105,00 (vinte e três milhões, quinhentos e sessenta e três mil, cento e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos oriundos do Sistema Único de Saúde, Fonte 338; pelo excesso de arrecadação oriundo dos recursos do Convênio nº 1393/2008 -GDF/FEPECS/SES/MS, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 18/08/2009 p. 6, col. 2