SINJ-DF

DECRETO Nº 30.707, DE 17 DE AGOSTO DE 2009. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.551.470,00 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 430.000.318/2009 e 430.000.352/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.551.470,00 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do convênio nº 107/2008-MTE/SPPE/CODEFAT.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 159, de 18 de gosto de 2009.

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 18/08/2009 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 25/08/2009 p. 3, col. 1