Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.955.061,00 (hum milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 040.002.459/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.955.061,00 (hum milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil e sessenta e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente às fontes 309 – Transferência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores e 320 – Diretamente Arrecadados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 18/08/2009 p. 1, col. 1