(revogado pelo(a) Decreto 32876 de 20/04/2011)
(revogado pelo(a) Decreto 31997 de 29/07/2010)
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Associação dos Amigos do Hospital de Base do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. É qualificado como Organização Social a Associação Amigos do Hospital de Base do Distrito Federal, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 02.768.879/0001-41, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 14/08/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 14/08/2009 p. 7, col. 2