SINJ-DF

DECRETO Nº 30.685, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

Define a participação do Governo do Distrito Federal no Comitê Gestor do movimento “Nós Podemos Brasília” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. A participação do Governo do Distrito Federal no Comitê Gestor do movimento “Nós Podemos Brasília” se dará por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.

Art. 2º. O movimento Nós Podemos Brasília é uma iniciativa da sociedade civil organizada, que tem por objetivo formular agenda de trabalho visando promover, de forma continuada e sustentável, a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas - ONU.

Parágrafo único. Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio são:

I - acabar com a fome e a miséria;

II - oferecer educação básica de qualidade para todos;

III - promover a igualdade entre os sexos e a valorização da mulher;

IV - reduzir a mortalidade infantil;

V - melhorar a saúde das gestantes;

VI - combater a AIDS, a malária e outras doenças;

VII - promover a qualidade de vida e o respeito ao meio ambiente;

VIII - Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.

Art. 3º. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal formulará programas e ações que contribuirão para o cumprimento dos objetivos descritos no artigo anterior, com o apoio técnico das Secretarias de Estado de Educação, de Saúde e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 4º. Caberá ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal participar das reuniões do Comitê Gestor de que trata o artigo 1º, tendo como primeiro suplente o titular da Subsecretaria de Assistência Social e, como segundo suplente, o titular da Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Informação, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 2009.

121º da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 13/08/2009 p. 2, col. 2