Aprova o Projeto Urbanístico do SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confereo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º §5º, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 30.639, de 03 de agosto de 2009, e o que consta do Processo 260.044.156/05, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Urbano do SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB-PH 015/09 e Memorial Descritivo - MDE-PH 015/09.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 14/08/2009 p. 7, col. 1