SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 90 de 10/09/2009

DECRETO Nº 30.696, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

Convoca a II Conferência Distrital de Cultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a II Conferência Distrital de Cultura, a realizar-se nos dias 17 e 18 de outubro de 2009, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, como etapa preparatória para a II Conferência Nacional de Cultura.

Art. 2º. A II Conferência Distrital de Cultura terá como tema “BRASÍLIA 50 ANOS - CONSTRUINDO AS POLÍTICAS PARA UM SISTEMA DISTRITAL DE CULTURA”, a partir dos seguintes eixos temáticos:

I – produção simbólica e diversidade cultural;

II – cultura, cidade e cidadania;

III – cultura e desenvolvimento sustentável;

IV – cultura e economia criativa;

V – gestão e institucionalidade da cultura;

VI – cultura e diversidades étnica, de gênero, racial, de orientação sexual e religiosa;

VII – cultura e educação.

Art. 3º. A II Conferência Distrital de Cultura será presidida pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal e, na sua ausência, pelo Secretário Adjunto de Cultura do Distrito Federal.

Art. 4º. O Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal instituirá, mediante portaria, Comissão Organizadora, integrada por representantes da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, do Fórum de Cultura do Distrito Federal e Entorno, da Universidade de Brasília e da Funarte Brasília, a quem incumbirá a coordenação dos trabalhos e a elaboração do Regimento da II Conferência Distrital de Cultura.

Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Distrital de Cultura, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 14/08/2009 p. 5, col. 2