Altera a denominação das entidades escolares da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, §§ 2º e 4º da Lei nº 805, de 14 de dezembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º. Alterar a denominação das entidades escolares da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, no intuito de adequar a nomenclatura à nova redação dada pela Lei nº 11.741/08 à Educação Profissional e Tecnológica na Lei nº 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação.
Art. 2º. O Centro de Educação Profissional Escola Técnica de Brasília, Centro de Educação Profissional de Ceilândia e Centro de Educação Profissional de Saúde passam, a denominar-se, respectivamente Escola Técnica de Brasília, Escola Técnica de Ceilândia e Escola Técnica de Saúde de Planaltina.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 14/08/2009 p. 5, col. 1