Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.153.667,00 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00027550/2026-40, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.153.667,00 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênio Outros Órgãos - Exercícios Anteriores e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 92, de 21/05/2026, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2026 p. 9, col. 1