Estabelece modelo de requerimento para solicitação da liberação de parcelas do incentivo creditício do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRO-DF II, de que trata o Decreto n° 24.430, de 02 de março de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e no artigo 19 do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, resolve:
Art. 1º - A solicitação de liberação das parcelas do incentivo creditício do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRO-DF II, na forma do artigo 19 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, deverá ser formalizada pela empresa interessada, por meio de requerimento, no formato dos anexos I e II a esta Portaria, dirigido à Agência Empresarial da Receita, da Diretoria de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º - Os pedidos apresentados com documentação incompleta terão prazo de 30 (trinta) dias para saneamento da irregularidade, sob pena de indeferimento
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 12/08/2009 p. 14, col. 2