Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos, na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo II;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Recanto das Emas;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Assessoria de Comunicação Social, da Administração Regional do Recanto das Emas.
Art. 2°. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo II;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Samambaia;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Samambaia;
IV - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Recanto das Emas;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Gama;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia;
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo II.
Parágrafo único. Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 29.945, de 13 de janeiro de 2009.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 12/08/2009 p. 2, col. 1