Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão constante do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 30.677, de 11 de agosto de 2009)
UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA - CASA MILITAR – GABINETE – Secretário Executivo, DFA-10, 01 – GOVERNADORIA – GABINETE – Secretário Administrativo, DFA-06, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 30.677, de 11 de agosto de 2009.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA CIVIL – ASSESSORIA INTERNACIONAL – Assessor, DFA-13, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 12/08/2009 p. 1, col. 2