Autoriza a alienação de bem móvel através de doação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994 e considerando relevante interesse social, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado a alienação, mediante doação, a prefeitura municipal de Água Fria de Goiás, do veículo marca GM/Corsa Wind, ano 2001, modelo 2001, cor cinza, placa JFP 1624/DF, chassi nº 9BGSC68NO2C117338, Renavam nº 770024270, sob a responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 12/08/2009 p. 1, col. 1