Cria o Conselho Consultivo e o Comitê Executivo referentes aos festejos do 50º aniversário de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, nos usos das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Consultivo dos 50 anos de Brasília, órgão representativo dos segmentos institucional, político, social e econômico no Distrito Federal, com a finalidade de contribuir para a definição, o planejamento e a execução das ações, eventos e solenidades referentes à comemoração da referida data.
Art. 2º. O Conselho Consultivo será constituído pelos seguintes integrantes:
I - Governador do Distrito Federal, que o presidirá;
II - Vice-Governador do Distrito Federal;
III - Representante da Presidência da República;
IV - Presidente do Senado Federal;
V - Representante da Comissão dos 50 anos de Brasília na Câmara dos Deputados;
VI - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
VII - Ministro de Estado do Turismo;
VIII - Ministro de Estado da Cultura;
X - Representante do Corpo Diplomático;
XI - Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
XII - Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
XIII - Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
XIV - Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
XV - Administrador de Brasília;
XVI - Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal;
XVII - Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal;
XVIII - Presidente da Fecomércio;
XIX - Presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Distrito Federal e Entorno;
XX - Presidente do Convention & Visitors Bureau de Brasília;
XXI - Presidente da Associação Brasiliense das Empresas de Turismo Receptivo;
XXII - Presidente da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira do Distrito Federal;
XXIII - Presidente do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Brasília;
XXV - Presidente da Associação Brasileira dos Agentes de Viagens no Distrito Federal;
XXVI - Presidente do Memorial JK;
XXVII - Reitor da Universidade de Brasília;
XXVIII - Ex-Governadores do Distrito Federal;
XXIX - Representante do Instituto Histórico e Geográfico;
XXX - Presidente do Instituto Israel Pinheiro;
XXXI - Superintendente do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
XXXII - Presidente da Fundação Athos Bulcão;
XXXIII - Arcebispo de Brasília;
XXXIV - Presidente do Conselho dos Pastores Evangélicos;
XXXV - Presidente da Associação dos Pioneiros Candangos;
XXXVI - Presidente da Rádiobrás;
XXXVII - Representante da Rede Bandeirantes;
XXXVIII - Representante do SBT;
XXXIX - Representante da Rede Globo;
XXXX - Representante da Rede Record;
XXXXI - Representante do Jornal Correio Braziliense;
XXXXII - Representante do Jornal de Brasília;
XXXXIII - Representante do Jornal da Comunidade;
XXXXIV - Representante do Jornal Tribuna do Brasil;
XXXXV - Representante da Comunidade Acadêmica do Distrito Federal. Parágrafo único. Compõem, ainda, o Conselho Consultivo:
I - o arquiteto Oscar Niemeyer;
II - a Sra. Maria Elisa Costa; e
III - o Sr. Brasiliano Pereira da Silva.
Art. 3º. Fica instituído o Comitê Executivo dos 50 anos de Brasília, órgão deliberativo com a atribuição de definir as metas e os projetos a serem desenvolvidos ao longo das festividades de comemoração do cinqüentenário, estabelecer canal de diálogo com os diversos segmentos da sociedade envolvidos no tema, e coordenar as ações de Governo relativas aos eventos ligados à data.
Art. 4º. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes integrantes:
I - Vice-Governador do Distrito Federal, que o preside;
II – Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
III – Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IV – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
V - Secretário-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
VI – Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VII – Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VIII - Secretário da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
IX – Secretário de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
X - Procurador-Geral do Distrito Federal;
XI - Consultor Jurídico do Distrito Federal;
XII - Presidente da Brasiliatur;
XIII - Secretário-Adjunto de Cultura do Distrito Federal;
XIV - Subsecretário de Turismo do Distrito Federal;
XV - Chefe do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal; e
XVI - Secretário-Chefe Adjunto da Casa Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compõem, ainda, o Comitê Executivo:
II - o Sr. Joedis Marques Ferreira;
III - a Sra. Lúcia Flecha de Lima; e
Art. 5º. Os integrantes do Conselho Consultivo e do Comitê Executivo poderão indicar representantes para as reuniões deliberatórias convocadas no exercício das atribuições definidas no presente Decreto.
Art. 6º. A logomarca oficial dos 50 anos de Brasília deverá constar dos documentos oficiais e da propaganda institucional do Governo do Distrito Federal, sendo autorizada a sua utilização por entidades públicas e privadas.
Art. 7º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 11/08/2009 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 27/08/2009 p. 1, col. 1