SINJ-DF

DECRETO Nº 30.673, DE 10 DE AGOSTO DE 2009. (*)

Cria o Conselho Consultivo e o Comitê Executivo referentes aos festejos do 50º aniversário de Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, nos usos das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Conselho Consultivo dos 50 anos de Brasília, órgão representativo dos segmentos institucional, político, social e econômico no Distrito Federal, com a finalidade de contribuir para a definição, o planejamento e a execução das ações, eventos e solenidades referentes à comemoração da referida data.

Art. 2º. O Conselho Consultivo será constituído pelos seguintes integrantes:

I - Governador do Distrito Federal, que o presidirá;

II - Vice-Governador do Distrito Federal;

III - Representante da Presidência da República;

IV - Presidente do Senado Federal;

V - Representante da Comissão dos 50 anos de Brasília na Câmara dos Deputados;

VI - Presidente do Supremo Tribunal Federal;

VII - Ministro de Estado do Turismo;

VIII - Ministro de Estado da Cultura;

IX - Presidente da Embratur;

X - Representante do Corpo Diplomático;

XI - Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

XII - Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

XIII - Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

XIV - Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

XV - Administrador de Brasília;

XVI - Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal;

XVII - Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal;

XVIII - Presidente da Fecomércio;

XIX - Presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Distrito Federal e Entorno;

XX - Presidente do Convention & Visitors Bureau de Brasília;

XXI - Presidente da Associação Brasiliense das Empresas de Turismo Receptivo;

XXII - Presidente da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira do Distrito Federal;

XXIII - Presidente do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Brasília;

XXIV - Presidente da Abrasel;

XXV - Presidente da Associação Brasileira dos Agentes de Viagens no Distrito Federal;

XXVI - Presidente do Memorial JK;

XXVII - Reitor da Universidade de Brasília;

XXVIII - Ex-Governadores do Distrito Federal;

XXIX - Representante do Instituto Histórico e Geográfico;

XXX - Presidente do Instituto Israel Pinheiro;

XXXI - Superintendente do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

XXXII - Presidente da Fundação Athos Bulcão;

XXXIII - Arcebispo de Brasília;

XXXIV - Presidente do Conselho dos Pastores Evangélicos;

XXXV - Presidente da Associação dos Pioneiros Candangos;

XXXVI - Presidente da Rádiobrás;

XXXVII - Representante da Rede Bandeirantes;

XXXVIII - Representante do SBT;

XXXIX - Representante da Rede Globo;

XXXX - Representante da Rede Record;

XXXXI - Representante do Jornal Correio Braziliense;

XXXXII - Representante do Jornal de Brasília;

XXXXIII - Representante do Jornal da Comunidade;

XXXXIV - Representante do Jornal Tribuna do Brasil;

XXXXV - Representante da Comunidade Acadêmica do Distrito Federal. Parágrafo único. Compõem, ainda, o Conselho Consultivo:

I - o arquiteto Oscar Niemeyer;

II - a Sra. Maria Elisa Costa; e

III - o Sr. Brasiliano Pereira da Silva.

Art. 3º. Fica instituído o Comitê Executivo dos 50 anos de Brasília, órgão deliberativo com a atribuição de definir as metas e os projetos a serem desenvolvidos ao longo das festividades de comemoração do cinqüentenário, estabelecer canal de diálogo com os diversos segmentos da sociedade envolvidos no tema, e coordenar as ações de Governo relativas aos eventos ligados à data.

Art. 4º. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes integrantes:

I - Vice-Governador do Distrito Federal, que o preside;

II – Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

III – Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

IV – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

V - Secretário-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

VI – Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;

VII – Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal;

VIII - Secretário da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;

IX – Secretário de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal;

X - Procurador-Geral do Distrito Federal;

XI - Consultor Jurídico do Distrito Federal;

XII - Presidente da Brasiliatur;

XIII - Secretário-Adjunto de Cultura do Distrito Federal;

XIV - Subsecretário de Turismo do Distrito Federal;

XV - Chefe do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal; e

XVI - Secretário-Chefe Adjunto da Casa Civil do Distrito Federal.

Parágrafo único. Compõem, ainda, o Comitê Executivo:

I - o Sr. Roberto Brant;

II - o Sr. Joedis Marques Ferreira;

III - a Sra. Lúcia Flecha de Lima; e

IV - o Sr. Jack Correa.

Art. 5º. Os integrantes do Conselho Consultivo e do Comitê Executivo poderão indicar representantes para as reuniões deliberatórias convocadas no exercício das atribuições definidas no presente Decreto.

Art. 6º. A logomarca oficial dos 50 anos de Brasília deverá constar dos documentos oficiais e da propaganda institucional do Governo do Distrito Federal, sendo autorizada a sua utilização por entidades públicas e privadas.

Art. 7º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 11/08/2009 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 27/08/2009 p. 1, col. 1