SINJ-DF

DECRETO Nº 30.663, DE 07 DE AGOSTO DE 2009.

(revogado pelo(a) Decreto 33169 de 31/08/2011)

(revogado pelo(a) Decreto 32919 de 10/05/2011)

Constitui Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, inciso VII, o artigo 67, parágrafo único, o artigo 148, inciso I, alínea “d”, e os artigos 153 e 154, todos da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, DECRETO:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, objeto do Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA, a qual será composta dos seguintes membros:

I - LÍDIA ADJUTO BOTELHO, representante do Gabinete da Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA;

II - MARCONE MARTINS SOUTO, representante da Diretoria de Informação Urbana - DINFU/SUPLAN da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA;

III - DULCE BLANCO BARROSO, representante titular da Gerência de Desenvolvimento da Área Central - GEDAL/SUPLAN da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA;

IV - SIMONE ROSE MALTY, representante suplente da Gerência de Desenvolvimento da Área Central - GEDAL/SUPLAN da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA;

V - CLÉCIO NONATO REZENDE, representante do Grupo Permanente de Trabalho para Acompanhamento e Elaboração dos Projetos Estratégicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA;

VI - ANDRÉIA MENDONÇA DE MOURA, representante titular da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

VII - THAÍS WALDOW DE SOUZA BARROS, representante suplente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

VIII - DANIELA LORENA FAGUNDES DE CASTRO, representante titular da 15ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

IX - CAROLINA DAL BEM PÁDUA, representante suplente da 15ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

X - IONE MARIA DE CARVALHO, representante titular da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - SC;

XI - ZELI DUBINEVICS, representante suplente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - SC;

XII - JOSÉ LIMA SIMÕES, representante titular do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;

XIII - IVO CLÁUDIO DE SOUZA, representante suplente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;

XIV - SIMONE CRUZ LIMA, representante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

XV - IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, representante titular da Administração Regional de Brasília - RA I;

XVI - ELIANA KLARMANN PORTO, representante suplente da Administração Regional de Brasília - RA I;

XVII - ROSANGELA DINIZ NOBLAT, representante titular da Administração Regional do Cruzeiro - RA XI;

XVIII – MARIA ROSANGELA CAVALCANTE BARROSO e DÉBORA HELOISA ANDREOLI LUMINATI, representantes suplentes da Administração Regional do Cruzeiro - RA XI;

XIX - ADRIANA LEITE FIGUEIREDO LAGO, representante da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal - RA XXII;

XX - ADRIANO DE LIMA SILVA, representante titular da Administração Regional da Candangolândia - RA XIX;

XXI - GENILZA ROSA DE SOUSA OLIVEIRA, representante suplente da Administração Regional da Candangolândia - RA XIX.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão Especial será exercida pela Subsecretaria de Planejamento Urbano - SUPLAN da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA.

Art. 2º. São atribuições da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB:

I - aprovar o Projeto Básico de elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, os seus subprodutos - Plano Geral de Trabalho e Programa de Participação da População - bem como os demais produtos estabelecidos no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital de Concorrência nº 001/2008 - EC/CPL/SEDUMA, propondo os ajustes neles necessários;

II - convocar reuniões com a empresa contratada no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 – SEDUMA;

III - viabilizar contatos e consultas com as unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e outros órgãos de governo, inclusive federais, com vista ao desenvolvimento das atividades previstas no Termo de Referência relativo ao processo de trabalho de elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília. (texto refeito)

IV - negociar a redefinição, complementação ou substituição de itens componentes dos conteúdos mínimos estabelecidos nos Anexos II a VI do Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA, exceto nas dispensas parcial ou total dos produtos contratados;

V - negociar o cronograma estabelecido no Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA, exceto o prazo total estabelecido para a execução do trabalho;

VI - acompanhar os trabalhos de elaboração, avaliar e aprovar todos os produtos entregues pela contratada, no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 – SEDUMA;

VII - deliberar sobre o “aceite” dos produtos previstos no Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA, para fins do respectivo pagamento;

VIII - submeter ao contratante pedido de substituição de integrantes da equipe da empresa contratada, em cumprimento ao disposto no item 14 - Qualificação e Habilitação – do Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 SEDUMA, bem como julgar os pedidos de mesma natureza submetidos pela prestadora dos serviços;

IX - agendar reuniões com cidadãos, profissionais, órgãos e entidades diversos, com vistas ao cumprimento dos ritos técnicos, administrativos e jurídicos necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no Termo de Referência relativo ao processo de trabalho de elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.

X - dirimir dúvidas e decidir questões relacionadas ao trabalho previsto no Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 10/08/2009 p. 2, col. 2