SINJ-DF

DECRETO Nº 30.672, DE 10 DE AGOSTO DE 2009.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos, na Coordenadoria Regional de Representações da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos: I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado.

Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, na Coordenadoria Regional de Representações, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 11/08/2009 p. 2, col. 1