Extingue e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto no Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON, 01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-08, de Assistente, do Núcleo de Atendimento Presencial, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON.
Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-08, de Assistente da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF nº 154, de 11 de agosto de 2009, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 11/08/2009 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 13/08/2009 p. 1, col. 2