SINJ-DF

DECRETO Nº 30.669, DE 10 DE AGOSTO DE 2009.

Extingue, cria e remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica extinto na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, da Gerência de Criação e Impressão, da Subsecretaria de Mobilização e Eventos.

Art. 2º. Ficam remanejados da Gerência de Criação e Impressão, da Subsecretaria de Mobilização e Eventos, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal para a Gerência de Eventos e Produções, da Subsecretaria de Mobilização e Eventos, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente.

Parágrafo único. Ficam mantidos os ocupantes dos cargos mencionados no caput deste artigo.

Art. 3º. Fica extinta a Gerência de Criação e Impressão, da Subsecretaria de Mobilização e Eventos, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 4º. Fica extinto no Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Divisão de Compensação e Atuária, da Diretoria da Previdência.

Art. 5º. Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 29.831, de 11 de dezembro de 2008, nº 29.937, de 02 de janeiro de 2009 e nº 29.939, de 08 de janeiro de 2009.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 11/08/2009 p. 1, col. 2