Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Assessoria Técnica, da Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Assessoria Especial.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos em comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Desenvolvimento Social, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Estado de Governo do Distrito Federal;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Coordenadoria de Assuntos Políticos, da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 06/08/2009 p. 5, col. 2