SINJ-DF

DECRETO N° 30.654, DE 05 DE AGOSTO DE 2009

Altera a estrutura da Administração Regional do Recanto das Emas, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. A Gerência Regional de Águas Quentes, da Administração Regional do Recanto das Emas, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência dos Núcleos Habitacionais da Região Sul, mantendo os atuais ocupantes.

Parágrafo único. A Gerência dos Núcleos Habitacionais da Região Sul amplia a abrangência para Região de Águas Quentes, Engenho das Lajes e Área Rural Adjacente.

Parágrafo único. A Gerência dos Núcleos Habitacionais da Região Sul amplia a abrangência para Região de Águas Quentes e Área Rural Adjacente. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 31535 de 08/04/2010)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 06/08/2009 p. 5, col. 2