Abre crédito suplementar, no valor de R$ 50.800.000,00 (cinquenta milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 35, inciso II, alínea “b”do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994, com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 111.001.368/2009 e 111.001.547/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 50.800.000,00 (cinquenta milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de recursos de geração própria e da anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo II.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 06/08/2009 p. 5, col. 1