Abre crédito suplementar, no valor de R$ 85.700.000,00 (oitenta e cinco milhões e setecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 040.002.429/2009 e 060.008.811/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 85.700.000,00 (oitenta e cinco milhões e setecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente às fontes 300 – Ordinário Não Vinculado, e 301 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 06/08/2009 p. 1, col. 2