Cria Comissão Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial, vinculada diretamente ao Gabinete do Senhor Vice-Governador do Distrito Federal, que tem como objetivo coordenar a implantação do Pólo da Indústria Criativa do Entretenimento e da Multimídia no Distrito Federal.
Art. 2º. Os membros integrantes dessa Comissão Especial, que prestarão serviços não remunerados de qualquer espécie, serão:
I - Roberto Wagner Monteiro - Empresário;
II - João Paulo Ferreira Teixeira Alves - Subsecretário de Pólos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal; e
III - Marco Antônio Ribeiro Bezerra - Subsecretário do Pró-DF, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.
Art. 3º. A Comissão Especial será presidida pelo Membro Titular Roberto Wagner Monteiro.
Parágrafo único. Outros representantes poderão ser incluídos na Comissão Especial, se necessário, para o desenvolvimento do trabalho.
Art. 4º. A Comissão especial realizará reuniões, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada por um de seus membros representantes.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 05/08/2009 p. 2, col. 1