SINJ-DF

DECRETO Nº 30.637, DE 03 DE AGOSTO DE 2009.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos da Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Unidade de Administração Geral.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Articulação com Entidades, da Subsecretaria de Articulação Institucional.

Art. 2º. Ficam extintos da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-01, de Atendente, da Diretoria da Central Integrada e Atendimento e Despacho, da Subsecretaria de Operações de Segurança Pública.

Art. 3º. Ficam Criados, na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Paranoá.

Parágrafo único. Para fazer face a parte da despesa decorrente deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 30.563, de 08 de julho 2009, página 22.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 04/08/2009 p. 1, col. 1