SINJ-DF

DECRETO Nº 30.641, DE 03 DE AGOSTO DE 2009.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Especial.

Art. 2º. Fica extinto da Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor, da Subsecretaria de Relações Estratégicas.

Art. 3º. Fica extinto da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria Geral do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor Operacional de Ordem Pública do Gabinete.

Art. 4º. Ficam Criados no Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo e Projetos Habitacionais, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 04/08/2009 p. 2, col. 1