Altera a Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 8º, § 1º, da Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º...................................
§ 1º A ordem de remoção será definida com preferência para o candidato que apresentar maior pontuação, calculada com base no tempo de efetivo exercício na carreira de Polícia Penal do Distrito Federal, contado em dias, e reduzida proporcionalmente caso o candidato já tenha sido removido por concurso de remoção."
Art. 2º O artigo 8º, da Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido dos § § 8º e 9º, com a seguinte redação:
"Art. 8º...................................
§ 8º Respeitada a pontuação calculada com base no tempo de efetivo exercício, poderá ser estabelecido pelo gestor, para determinada lotação, requisito objetivo adicional, de caráter eliminatório, visando atender à necessidade de serviço especializado, desde que devidamente fundamentado em razão da especificidade técnica da área.
§ 9º A inclusão de requisito objetivo, de caráter eliminatório, poderá ser prevista ou não em cada edital de concurso de remoção, conforme a necessidade de atendimento a demandas especializadas de serviço, devendo ser fundamentada pela Administração Pública."
Art. 3º A Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescida do artigo 8º-A, com a seguinte redação:
"Art. 8º-A O policial penal que for removido por concurso de remoção terá sua pontuação reduzida nas seguintes proporções:
I - em 33%, quando for movimentado para as seguintes unidades:
a) Centro de Progressão Penitenciária;
b) Centro Integrado de Monitoração Eletrônica;
c) Diretoria de Fiscalização da Polícia Penal;
d) Plantão da Gerência de Saúde;
e) Postos de Atendimento da SEAPE no "Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão";
f) Gerência de Obras e Reparos, para atividades de supervisão, acompanhamento e transporte de apenados;
g) Penitenciária Feminina do Distrito Federal, no caso de policiais penais de sexo masculino.
II - em 10%, quando for movimentado para outras lotações, estipuladas em edital do concurso de remoção.
§ 1º O policial penal removido por concurso de remoção que, posteriormente, for transferido para outra unidade por necessidade da Administração Pública terá os pontos anteriormente debitados restituídos de forma integral.
§ 2º No caso previsto no parágrafo anterior, o servidor deverá apresentar requerimento à Diretoria de Gestão de Pessoas, que analisará e decidirá sobre o pedido, cabendo recurso à Chefia de Gabinete no prazo de 10 dias.
Art. 4º As regras estabelecidas nesta Portaria não se aplicam a concursos de remoção concluídos antes de sua publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2025 p. 6, col. 2