SINJ-DF

PORTARIA Nº 58, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais em razão da indisponibilidade temporária do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/GDF) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no inciso V do artigo 3° da Lei Distrital n.º 6.302, de 16 de maio de 2019, em observância ao Decreto n.º 46.269, de 16 de setembro de 2024 e ao processo n.º 04017-00039339/2024-35; e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade da tramitação dos processos administrativos no âmbito da DF Legal;

CONSIDERANDO a indisponibilidade temporária do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, decorrente de atualização do sistema, prevista para o período de 20 de agosto de 2026 a 23 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO que a indisponibilidade do sistema poderá impedir ou dificultar a prática de atos processuais e o regular acesso aos processos administrativos; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade dos procedimentos administrativos e evitar prejuízos aos interessados em razão da impossibilidade de utilização do sistema, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos todos os prazos processuais no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, durante o período de 20 de agosto de 2026 a 23 de agosto de 2026, devido à indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/GDF).

§ 1º Os prazos processuais suspensos nos termos do artigo 1º serão retomados a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do período de suspensão.

§ 2º Havendo interrupção dos prazos processuais por razões específicas, a contagem deverá recomeçar do início a partir do primeiro dia útil após o término do período de suspensão.

§ 3º A suspensão prevista nesta Portaria aplica-se aos processos administrativos em tramitação no âmbito da DF-LEGAL que dependam da utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI para a prática de atos processuais.

Art. 2º Durante o período de suspensão dos prazos processuais, os documentos urgentes, que não puderem aguardar a retomada dos prazos, deverão ser protocolados junto à Diretoria de Atendimento ao Cidadão - DIACI/DF LEGAL e tramitarem de forma física nas unidades desta Secretaria DF Legal.

Art. 3º Caberá à Diretoria de Atendimento ao Cidadão - DIACI/DF LEGAL receber todos os documentos, digitalizá-los, catalogá-los, identificar o setor competente e arquivá-los, para posterior abertura de processo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI/GDF), após o período de suspensão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2026 p. 19, col. 1