Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.726.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte e seis mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de dispêndio aprovado pelo Decreto nº 40.413, de 24 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00312-00000056/2020-93, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CEB Participações S/A, crédito suplementar no valor de R$ 2.726.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 233, de 11/12/2020, p. 22.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2020 p. 22, col. 1