Regulamenta os procedimentos administrativos para elaboração e tramitação processual do plano-base periódico de fiscalização, auditoria e controle, das programações de auditoria fiscais e das ordens de serviço de auditoria fiscal no âmbito da SEMOB.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III, parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), pelo art. 2º da Lei Distrital nº 5.323/2014, pelo inciso II do art. 3º, pelo caput do art. 10 e pelo art. 28, todos da Lei Distrital nº 4.011/2007, bem como pelo inciso VI do art. 1º e pelos incisos II, IV, VII e XII do art. 85 do Regimento Interno/SEMOB aprovado pela Portaria nº 06/2022 - SEPLAD.
CONSIDERANDO a Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Fiscalização e Inspeção do Distrito Federal, criada pela Lei n° 039, de 6 de setembro de 1989;
CONSIDERANDO que as ações fiscais devem ser pautadas nas diretrizes estabelecidas no art. 9º, da Lei nº 2.706, de abril de 2001, bem como no que está preceituado no parágrafo único do referido artigo;
CONSIDERANDO a aplicação da Teoria do Órgão Público, segundo a qual toda a atuação do agente público deve observar e respeitar as normas, diretrizes e orientações emitidas pelo Órgão Público representado, bem como submeter-se aos seus controle e supervisão;
CONSIDERANDO que cabe ao Secretário de Estado/SEMOB exercer a orientação normativa, coordenação e supervisão dos órgãos sob sua competência, bem como dirigir as atividades, inclusive a fiscalizatória dos serviços do Sistema de Transporte do Distrito Federal, legal e regimentalmente atribuídas ao Órgão Gestor (SEMOB) e aprovar os programas afetos às competências da SEMOB, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e disciplinar procedimentos administrativos para elaboração e tramitação do plano-base periódico de fiscalização, auditoria e controle das programações de auditoria fiscal e da ordem de serviço de auditoria fiscal, no âmbito da SEMOB.
I – do Plano-Base Anual de Fiscalização, Auditoria e Controle/PAFISA: estabelecer diretrizes, objetivos e metas relativas ao desenvolvimento das atividades de fiscalização, auditoria e controle para o ano.
II – da Programação de Auditoria Fiscal – PAF: estabelecer os procedimentos, metodologias e parâmetros a serem seguidos para a execução das ações de auditoria fiscal, levando em consideração as características e especificidades de cada tipo de ação e tendo por base os instrumentos normativos relacionados à Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas e aos serviços sujeitos à fiscalização da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;
III – da Ordem de Serviço de Auditoria Fiscal: estabelecer o detalhamento das ações de auditoria fiscal a serem executadas, contando com a indicação da(s) demanda(s), designação do(s) agente(s) responsável(is), local(is) e período(s) de execução, em conformidade com os termos definidos na(s) Programação(ões) de Auditoria Fiscal - PAF a que se relacionam.
Art.3º A SUFISA elaborará anualmente o Plano-base Anual de Fiscalização, Auditoria e Controle - PAFISA e o submeterá à aprovação do Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 4º São temas das Programações de Auditoria Fiscal:
I - ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL - EXCEDENTE DE PASSAGEIROS: ação fiscal com objetivo de verificar a superlotação em viagens do STPC, tendo como resultados a identificação de possíveis causas e a proposição de correções na operação da linha.
II - ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL - FROTA ALOCADA (TIPOLOGIA VEICULAR): ação fiscal para averiguar o correto cumprimento da Ordem de Serviço da linha com respeito ao tipo de veículo empregado na operação.
III - ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL – ITINERÁRIO (OPERAÇÃO EL CAMINO): operação fiscal com foco no fiel comprimento do itinerário desenhado para linhas do STPC e STPCR.
IV - OPERAÇÃO EIXO MOBILIDADE AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRÁSILIA: conjunto de procedimentos de fiscalização que consiste na fiscalização da regular prestação dos serviços de Táxi e STIP, bem como na repressão ao transporte irregular de passageiros no Aeroporto de Brasília. Nestas ações, a presença de outros órgãos pode ser solicitada.
V- EIXO MOBILIDADE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA: conjunto de procedimentos de fiscalização que consiste na fiscalização da regular prestação dos serviços do STPC, STPCR, Táxi e STIP, e na organização do terminal na Estação Rodoviária de Brasília. Nestas ações, a presença de outros órgãos pode ser solicitada.
VI - BILHETAGEM IRREGULAR - OPERAÇÃO CARTÃO VERMELHO - FRAUDE CONTRA O SISTEMA DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS: ação fiscal nos terminais rodoviários, com apoio das Polícias Civil e Militar, com o objetivo de combater a comercialização irregular de bilhetes do Sistema de Bilhetagem Automática.
VII – CONDUTA DE PREPOSTOS - OPERAÇÃO MATA PARADA: ação de fiscalização ostensiva com objetivo de corrigir o comportamento dos prepostos de não atender o pedido de embarque dos passageiros, seja de forma presencial no local ou em eventuais meios eletrônicos existentes, como câmeras instaladas nos veículos ou dados de GPS.
VIII – VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS/ESTRUTURAS - OPERAÇÃO FORA DE CIRCULAÇÃO: ação de fiscalização em garagens do STPC com objetivo de identificar veículos que estejam fora de operação a mais de 60 dias, tendo como objetivo as substituições destes carros no ST/DF.
IX – INCONFORMIDADES DE TECNOLOGIAS - OPERAÇÃO APP APROVADO: ação que visa coibir a operação de aplicativos de viagens do STIP não cadastrados e habilitados pela SEMOB.
X - VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS/ESTRUTURAS - OPERAÇÃO CERES: conjunto de ações com vistas a averiguar as conformidades do STPCR, quanto às estruturas de garagens, regularidade contratual e operação do serviço.
XI - ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL - OPERAÇÃO VISA RURAL: ação fiscal com foco na prestação do serviço Rural, envolvendo condições estruturais dos veículos, cumprimento dos horários e itinerários especificados nas Ordens de Serviço das linhas.
XII -TRANSPORTE IRREGULAR - OPERAÇÃO CLANDESTINOS: ação integrada com ANTT, DETRAN, PMDF, PCDF e DER para coibir o transporte irregular de passageiros no Distrito Federal.
XIII - TRANSPORTE IRREGULAR - OPERAÇÃO CORSÁRIOS: ação fiscal com foco em coibir a operação irregular de operadores cadastrados no sistema contra linhas de outros operadores do ST/DF
XIV - OPERAÇÃO GARAGEM LEGAL Fiscalização das estruturas e equipamentos das garagens do STPC para verificação da conformidade, podendo ser realizada em conjunto com o IBRAM
XV -CONDUTA DE PREPOSTOS - OPERAÇÃO GENTILEZA: ação educativa para conscientização dos prepostos das operadoras do STPC sobre a suas responsabilidades para o conforto e segurança dos passageiros nas viagens urbanas.
XVI - VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS/ESTRUTURAS - OPERAÇÃO HEFESTO: ação fiscal para aferir o atendimento da legislação relativa aos direitos dos usuários das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Mobilidade Reduzida no transporte público coletivo do Distrito Federal.
XVII – AÇÕES INTEGRADAS - OPERAÇÃO HOLIDAY: ação pontual de apoio às operações conjuntas em datas comemorativas do calendário do Governo do Distrito Federal.
XVIII - ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL – OPERAÇÃO HORA CERTA: ação fiscal ostensiva com objetivo de colher uma amostra in loco do cumprimento de horários e viagens pelos operadores do STPC.
XIX - AÇÕES INTEGRADAS - OPERAÇÃO JK: ação integrada com DER, DETRAN e PMDF para coibir o aliciamento de passageiros e o transporte irregular no desembarque do Aeroporto JK.
XX – CONDUTA DE PREPOSTOS - OPERAÇÃO PRIORITÁRIOS: ação educativa de acompanhamento da organização do embarque prioritário por parte dos operadores nos terminais do STPC.
XXI - VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS/ESTRUTURAS - OPERAÇÃO SÃO PEDRO: ação fiscal de caráter preventivo sobre as condições de segurança veicular da frota do STPC para operar na estação chuvosa em Brasília.
XXII - VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS/ESTRUTURAS - OPERAÇÃO STOP: ação fiscal nos pontos de parada de ônibus para avaliar suas condições estruturais e sua adequação funcional ao STPC.
XXIII - OPERAÇÃO TÁXI LEGAL: ação fiscal ostensiva para verificação das condições legais e operacionais dos autorizatários do serviço de Táxi e seus veículos.
XXIV - VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS/ESTRUTURAS - OPERAÇÃO TÁXI PADRÃO: ação fiscal ostensiva com objetivo de identificar e notificar todos os autorizatários do serviço de Táxi com veículos além da idade permitida (10 anos) para realizarem a troca do veículo ou sua baixa cadastral da operação.
XXV - OPERAÇÃO TÁXI LUXO: ação fiscal ostensiva com objetivo de identificar e notificar todos os autorizatários do serviço de Táxi com veículos de alto valor e sem evidências de operação no serviço, basicamente aqueles que detém autorização apenas para usufruir dos benefícios.
XXVI - ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL - OPERAÇÃO TRANSPORTE EM DIA: conjunto de ações fiscais para vistoria veicular em campo da frota do STPC, podendo envolver também o cumprimento das viagens. Nestas ações, a presença de outros órgãos pode ser solicitada.
XXVII - ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL - OPERAÇÃO VOLTA ÀS AULAS: ação fiscal eletrônica e ostensiva para aferir o cumprimento integral das Ordens de Serviço das linhas após o período de férias.
XXVIII - VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS/ESTRUTURAS - OPERAÇÃO APP EM DIA: ação fiscal com objetivo de averiguar a situação cadastral e vistoria veicular dos prestadores do STIP.
§ 1º A SUFISA, ao acompanhar o desenvolvimento e o aprimoramento do Sistema de Transporte do Distrito Federal, poderá elaborar novos temas para as programações de auditoria fiscais, que serão aprovados previamente pelo Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade.
§ 2º Visando resguardar a segurança e a eficiências das ações fiscais propostas, as programações poderão ser realizadas em conjunto com outros Órgãos do Poder Público.
§ 3º As programações fiscais previstas neste documento poderão ser realizadas de forma simultânea e/ou combinadas, a fim de obter melhores resultados.
Art. 5º As Programações de Auditoria Fiscais (PAFs) são elaboradas pela SUFISA, estabelecidas pelos temas específicos, e com os seguintes detalhamentos:
I - estabelecimento de objetivos a serem alcançados;
II - alinhamento da ação com o Plano-base periódico de Fiscalização, Auditoria e Controle;
III - justificativa para a execução da ação;
V - detalhamento dos procedimentos administrativos, acompanhado de fluxogramas e discriminação das fases, etapas e situações previstas na execução da programação fiscal;
VI - informações complementares, quando necessárias, que orientem as ações a serem desenvolvidas;
VII - anexos com modelos de Autos, Relatórios e demais instrumentos necessários à execução da PAF.
§ 1° As PAFs terão caráter perene e poderão prever as fases de Diagnóstico, Educativa, Administrativa e de Desconstituição, as quais poderão ser desdobradas em etapas específicas;
§ 2° As PAFs serão elaboradas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF pela Diretoria de Planejamento e Processamento de Informações de Fiscalização - DIPRIN, que elaborará a sua minuta;
§ 3° A SUFISA elaborará no SEI-GDF o respectivo Termo de Homologação para assinatura do Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle e concessão de credencial para assinatura do Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade;
Art. 6º As ordens de serviço de auditoria fiscal serão elaboradas pelas chefias imediatas das unidades da SUFISA, como desdobramento das Programações de Auditoria Fiscais, e devem conte as seguintes informações:
I - identificação da unidade orgânica diretamente envolvida;
II - ações objeto da Programação Fiscal a serem desenvolvidas;
III - descrição das ações fiscais ( Fases, Situações, Etapas) a serem aplicadas;
VII - detalhamento do plano de ação com quantidade de auditores fiscais designados para sua execução e local de execução;
VIII - outras observações que forem necessárias.
§ 1° As ordens de serviço de auditoria fiscal serão emitidas pela chefia imediata dos auditores fiscais responsáveis pela execução da ação fiscal e deverão ser desenvolvidas em conformidade com a programação fiscal.
§ 2º A distribuição das Ordens de Serviço de Auditoria Fiscal, com exceção da Gerências de Fiscalização da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle – SUFISA, deverá observar:
I - o regime e a jornada de trabalho; e
II - o período de realização das atividades internas.
§ 3º Respeitados os limites legais, em razão de conveniência ou necessidade, poderão ocorrer variações nos horários definidos para realização das atividades externas.
§ 4º A jornada de trabalho nas Gerências de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle – SUFISA, será em dois turnos de sete horas corridas: o turno matutino (de 05:00 às 12:00) e o turno vespertino (de 12:00 às 19:00).
§ 5º O serviço noturno ocorrerá nas Gerências de Fiscalização da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle – SUFISA e será executado por escala de revezamento, organizado em 12/36h, entre as 18 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte.
§ 6º Expirado o prazo previsto para execução da ordem de serviço de auditoria fiscal, ou de seu aditivo, o chefe imediato deverá analisar o resultado. Caso se constate inconsistência, será restituído o resultado, para devida correção.
§ 7º Após análise e correção do resultado, se for o caso, a chefia imediata enviará o processo instruído à DIPRIN/SUFISA via SEI-DF com os documentos correlatos digitalizados e vinculados a ela, inclusive o Formulário de Desempenho da Programação Fiscal devidamente preenchido, no prazo de até 10 (dez) dias após a data de conclusão nela determinado;
§ 8º A DIPRIN/SUFISA analisará a instrução do processo, bem como o resultado da ordem de serviço de auditoria fiscal e solicitará as correções e complementos que se fizerem necessários.
§ 9º A DIPRIN/SUFISA lançará em SISTEMA INFORMATIZADO COM ESTE FIM (caso ainda não esteja disponível, poderá ser usado o recurso de planilhas eletrônicas) para obtenção do índice de desempenho de cada ordem de serviço de auditoria fiscal, bem como a sua data de conclusão, para controle;
§ 10º Quando a ordem de serviço de auditoria fiscal não for cumprida integralmente, a chefia imediata emitirá despacho no SEI-GDF com as devidas justificativas para a DIPRIN/SUFISA, e, se for o caso, solicitará aditivo com prazo a ser estabelecido pela própria unidade conforme a dimensão da demanda, a qual emitirá a nova data de conclusão.
§ 11. Havendo necessidade, a chefia imediata solicitará à DIPRIN/SUFISA a reabertura da ordem de serviço de auditoria fiscal, que analisará a oportunidade e conveniência para aprovação do pleito. Após o conhecimento da DIPRIN/SUFISA, a chefia imediata encaminhará a autorização de reabertura para desbloquear a ordem de serviço de auditoria fiscal para as devidas adequações por um período de até 10 dias.
Art. 7º Os autos de infração lavrados e os termos de auditoria fiscal emitidos deverão ser protocolados em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da ocorrência que lhes deu causa.
Art. 8º. Os documentos recolhidos durante a realização das atividades externas deverão ser entregues no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Tratando-se de infração prevista nos códigos 1.33, 1.40, 1.42, 1.55, 1.66, 1.67 e 1.68 do anexo I da Lei 5.323, de 17 de março de 2014, o extrato de autorização recolhido deverá ser entregue em até 2 (duas) horas antes do término do prazo estipulado a apresentação do veículo para realização de procedimento de vistoria.
Art. 9º Os fluxogramas que compõem as Programações Fiscais devem seguir a padronização estabelecida.
Art. 10. As demandas devem ser atendidas dentro do período de execução da ordem de serviço de auditoria fiscal a que estiverem vinculadas, sob pena de nulidade do auto.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2025 p. 7, col. 1