(Autoria do Projeto: Deputado Bispo Renato)
Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal a Feira de Agronegócio - AGROBRASÍLIA
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal a Feira de Agronegócio - AGROBRASÍLIA, que ocorrerá anualmente no mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2009 p. 3, col. 1