SINJ-DF

LEI Nº 4.382, DE 28 DE JULHO DE 2009

(Autoria do Projeto: Deputado Bispo Renato)

Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal a Feira de Agronegócio - AGROBRASÍLIA

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal a Feira de Agronegócio - AGROBRASÍLIA, que ocorrerá anualmente no mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2009 p. 3, col. 1