SINJ-DF

LEI Nº 4.380, DE 28 DE JULHO DE 2009

(Autoria do Projeto: Deputados Augusto Carvalho e Eliana Pedrosa)

Dispõe sobre a inclusão do tema transversal Missão Cruls nos currículos escolares da rede de ensino do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído entre os temas transversais dos currículos escolares da rede de ensino do Distrito Federal de nível fundamental e médio o tema Ecoturístico Religioso e Cultural Missão Cruls.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2009 p. 2, col. 2