(Autoria do Projeto: Deputados Augusto Carvalho e Eliana Pedrosa)
Dispõe sobre a inclusão do tema transversal Missão Cruls nos currículos escolares da rede de ensino do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído entre os temas transversais dos currículos escolares da rede de ensino do Distrito Federal de nível fundamental e médio o tema Ecoturístico Religioso e Cultural Missão Cruls.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2009 p. 2, col. 2