Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.216.153,00 (sete milhões, duzentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e inciso III da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.000.764/2009, 080.000.661/2009, 080.000.688/2009, 080.000.690/2009, 060.021.624/2008, 060.000.948/2009 e 050.001.121/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 7.216.153,00 (sete milhões, duzentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Fonte 358 e recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; pelo excesso de arrecadação oriundo da aplicação financeira dos recursos dos Convênios nºs 816.443/2005, 816.270/2006 e 864.025/2007-GDF/SE/MEC/FNDE e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1 de 29/07/2009 p. 7, col. 2