SINJ-DF

DECRETO Nº 30.622, DE 27 DE JULHO 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.913.900,00 (cinco milhões, novecentos e treze mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 360.000.533/2009, 131.000.913/2009, 137.000.763/2009, 301.000.255/2009, 309.000.254/2009, 410.001.605/2009 e 400.000.542/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.913.900,00 (cinco milhões, novecentos e treze mil e novecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos cosntam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1 de 29/07/2009 p. 2, col. 1