Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (278ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 57, de 28 de outubro de 1999, homologado pelo Decreto Legislativo nº 540, de 13 de julho de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 48 ao Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 28/07/2009 p. 1, col. 1