SINJ-DF

DECRETO N° 30.615, DE 22 DE JULHO DE 2009. (*)

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo Setoriais “PSul”, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Ceilândia;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Administração Regional do Riacho Fundo II.

Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Núcleo Setoriais “P-Sul”, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 141, de 23 de julho de 2009, página 24.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2009 p. 24, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 13/08/2009 p. 1, col. 1