SINJ-DF

LEI Nº 4.367, DE 22 DE JULHO DE 2009

(Autoria do Projeto: Deputada Eurides Brito)

Dá o nome de Centro Educacional Dona América Guimarães ao Centro Educacional construído em Arapoanga, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ao Centro Educacional recém-construído em Arapoanga, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, dá-se o nome Centro Educacional Dona América Guimarães.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2009 p. 24