(Autoria do Projeto: Deputada Eurides Brito)
Dá o nome de Centro Educacional Dona América Guimarães ao Centro Educacional construído em Arapoanga, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ao Centro Educacional recém-construído em Arapoanga, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, dá-se o nome Centro Educacional Dona América Guimarães.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2009 p. 24