SINJ-DF

DECRETO Nº 30.619, DE 22 DE JULHO DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.002.429/2009, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2009 p. 25, col. 1