Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam transformadas, na Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Gerência de Provimento e Manutenção de Recursos Humanos e a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos em, respectivamente, Gerência de Provimento e Seleção e Gerência de Gestão de Projetos, mantidas as estruturas administrativas existentes e os atuais ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 2º. Fica transformada, na Diretoria de Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Gerência de Produção e Manutenção em Gerência de Acompanhamento da Folha de Pagamento, mantidas as estruturas administrativas existentes e os atuais ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 3º. Fica criada, na Diretoria de Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento, a Gerência de Acompanhamento de Cadastro.
Art. 4º. A Diretoria de Gestão de Pessoal da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Ficam criadas, na unidade de que trata o caput, a Central de Atendimento ao Servidor e a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 5º. Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I do presente Decreto.
Art. 6º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília.
(Art. 5º do Decreto nº 30.612, de 21 de julho de 2009).
UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS -GABINETE – Assessor, DFA-12, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Assistente, DFA-06, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO E DA FOLHA DE PAGAMENTO – Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Assessor, DFA- 10, 01; Gerente, DFG-12, 01, de que trata o Anexo II da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006.
(Art. 6º do Decreto nº 30.612, de 21 de julho de 2009).
UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GABINETE – Assessor, DFA-14, 02; Encarregado de Estágios, DFG-10, 01 - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO E DA FOLHA DE PAGAMENTO - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE CADASTRO – Gerente, DFG-12, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – Gerente, DFG-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2009 p. 3, col. 1