Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 139, de 21 de julho de 2009, páginas 39 e 40.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2009 p. 39, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2009 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 04/11/2009 p. 1, col. 2