SINJ-DF

DECRETO Nº 30.608, DE 20 DE JULHO DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 24.753.264,00, (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta e três mil e duzentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.012.346/2008, 060.020.618/2008, 060.000.454/2009, 060.000.949/ 2009, 060.000.953/2009, 060.000.962/2009, 060.000.964/2009, 060.000.966/2009, 060.000.972/ 2009, 380.001.580/2009 e 460.000.555/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 24.753.264,00, (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta e três mil e duzentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos do Convênio nº 3027/2007- SES/FNS/MS, dos Recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338 e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2009 p. 37, col. 1