Abre crédito suplementar, no valor de R$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 132.001.550/2009, 143.000.498/2009, 307.000.236/2009 e 112.002.714/2008, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Região Administrativa III – Taguatinga, à Região Administrativa XIII – Santa Maria, à Região Administrativa XXVII – Jardim Botânico e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2009 p. 35, col. 1