Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.299.765,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 193.000.214/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.299.765,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do convênio 12/2007 - FINEP/FAPDF.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior as receitas da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 139, de 21 de julho de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2009 p. 33, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 19/08/2009 p. 1, col. 1