SINJ-DF

DECRETO Nº 30.583, DE 16 DE JULHO DE 2009.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de incorporação de quintos à servidora nominada no Processo 190.000.619/94, pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Nos termos da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para o pagamento de incorporação de quintos referente ao período de 2000 a 2007, em favor da servidora MARIA DO CARMO DE LIMA BEZERRA, da carreira de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas, no valor total e atual de R$ 103.080,32 (cento e três mil, oitenta reais e trinta e dois centavos), de que trata o Processo 190.000.619/94.

Art. 2º. A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo-se integralmente as recomendações da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 17/07/2009 p. 33, col. 1