Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo 390.009.179/2008, DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91, com a seguinte redação:
“Nota: O Lote 1 da Quadra 2 C do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, na Região Administrativa XXIX, é regido por esta NGB.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2009 p. 2, col. 2