SINJ-DF

DECRETO Nº 30.591, DE 20 DE JULHO DE 2009.

Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo 390.009.179/2008, DECRETA:

Art. 1º. Fica incluída nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91, com a seguinte redação:

“Nota: O Lote 1 da Quadra 2 C do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, na Região Administrativa XXIX, é regido por esta NGB.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2009 p. 2, col. 2