SINJ-DF

DECRETO Nº 30.595, DE 20 DE JULHO DE 2009.

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Vila Tecnológica do Distrito Federal, Quadras Econômicas da Estrada Parque Taguatinga – EPTG, na Região Administrativa do Guará – RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 338, de 14 de novembro de 2000, e o que consta do Processo 112.007.589/ 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Lotes 1 a 10 do Conjunto A e Lotes 11 a 18 do Conjunto B da QE 4 da Vila Tecnológica do Distrito Federal, nas Quadras Econômicas da Estrada Parque Taguatinga - EPTG, na Região Administrativa do Guará – RA X, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 20/2000, Memorial Descritivo MDE 20/2000 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 045/09.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2009 p. 30, col. 1