Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Vila Nossa Senhora de Fátima, no Setor Residencial Oeste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do Processo 030.008.532/ 1998, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Quadra F da Vila Nossa Senhora de Fátima, no Setor Residencial Oeste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 163/98, Memorial Descritivo MDE 163/98 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 163/98.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2009 p. 2, col. 1