SINJ-DF

PORTARIA Nº 822, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Define os parâmetros para uso da funcionalidade Critérios de Controle Interno do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) para os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal (GDF), dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Governo do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, Decreto nº 24.205, de 10 de novembro de 2003, Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 37.565, de 23 de agosto de 2016 e Decreto nº 40.803, de 21 de maio de 2020, e Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º A funcionalidade Critérios de Controle Interno será configurada e parametrizada para:

I - A Controladoria-Geral do Distrito Federal, órgão especializado e central do sistema de controle interno, responsável pela defesa do patrimônio público e promoção da transparência; pela prevenção e combate à corrupção; pela coordenação de ações correcionais; pela apuração de indícios de irregularidades; e pela gestão dos dados e informações disponibilizados no Portal da Transparência;

II - Unidades regimentalmente responsáveis pelas competências relacionadas ao controle interno e à correição nos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.

§1º A Controladoria-Geral do DF deverá indicar as unidades de sua estrutura regimental, que tenham função de correição ou de auditoria, para configuração e parametrização da funcionalidade.

§2º Unidades de auditoria instituídas para demandas específicas receberão o acesso conforme os tipos de processo a serem auditados.

Art. 2º A parametrização da funcionalidade de Critérios de Controle Interno deve ser solicitada oficialmente pela autoridade máxima do órgão ou entidade ao Órgão Gestor do SEI-GDF.

§ 1º Na solicitação, deverá constar a unidade que receberá a funcionalidade Critérios de Controle Interno e os tipos de processos que serão controlados.

§ 2º A Unidade de Controle é aquela que terá acesso à funcionalidade Critérios de Controle Interno e aos processos e documentos abrangidos pela funcionalidade.

§ 3º A utilização da funcionalidade Critérios de Controle Interno fica restrita ao âmbito do órgão da unidade de controle, exceto à Controladoria-Geral, por ser órgão central do sistema de controle interno do GDF.

Art. 3º Os servidores que compõe as unidades cadastradas nos Critérios de Controle Internos deverão ser aqueles oficialmente nomeados ou lotados nas unidades, conforme o Sistema de Gestão de Pessoas.

§1º As unidades citadas no Art. 1º deverão ser compostas somente por servidores lotados oficialmente, conforme o Sistema de Gestão de Pessoas.

§2º Fica vetada a atribuição de perfil Colaborador nas unidades mencionadas, visando a salvaguarda de informações restritas.

Art. 4º A solicitação da funcionalidade Critérios de Controle Interno será atendida após assinatura de termo de responsabilidade pelo titular e pelos servidores lotados na unidade que será configurada como Unidade de Controle.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2024 p. 11, col. 1