(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Desafeta bem público de uso comum do povo na Região Administrativa de Samambaia – RA XII e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica desafetado o bem público de uso comum do povo de 6.400m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado entre as Quadras QS 425 e QS 427, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, o qual se torna bem dominical.
Art. 2º. O bem público de uso comum do povo desafetado de que trata o artigo anterior será utilizado para criação de imóvel destinado a subestação distribuidora de energia da Companhia Energética de Brasília – CEB.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasíli
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 16/07/2009 p. 7, col. 2